Condições gerais de aluguer

Gugurent, representada por Paula Sofia Alves Sanches Soares Fernandes, com o nif 205701159

1 – O aluguer contratado implica a aceitação das presentes condições.

2 – Em caso de incumprimento é conferida à empresa o direito à rescisão imediata do presente contrato, renovando o equipamento alugado sem precedência de qualquer procedimento judicial.

3 – O contrato de aluguer tem a duração selecionada pelo cliente, tendo início com a entrega ao locatário e só terminando na data de restituição efetiva. No entanto, a pedido do locatário e mediante disponibilidade da empresa, poderá ser estendido o período de aluguer com contraprestação inerente. O preço inicialmente contratado não sofrerá alteração em caso de prorrogação do período inicial contratado.

4 – A cada equipamento está associada um valor de caução que é pago no momento da aquisição do aluguer. No caso de aluguer de equipamentos adicionais, a caução destes resumem-se a 30% do valor total de caução. No entanto, em caso da devolução de equipamento danificado, a caução a reter é a respeitante ao valor inicial sem o cálculo da redução.

5 – No caso de aquisição de aluguer em campanha, não é possível a entrega antecipada do artigo.

6 – Os bens ou equipamentos alugados serão rececionados pelo locatário, no momento da sua entrega, devendo este verificar a sua conformidade assumindo a partir dessa data a posse do mesmo e a responsabilidade pela sua prudente utilização e manutenção.

7 – Ao expirar o período de aluguer, o/s bem/ns objeto do contrato, deverão ser devolvidos à sua proprietária no local de entrega em bom estado de conservação e limpeza. Em caso de não devolução na data marcada, a caução é retida.

8 – O tempo máximo contratável é de 9 meses, sendo o pedido para utilização prolongada de um equipamento em específico analisado no que toca à sua segurança.

9 – Todos os equipamentos objeto deste contrato são propriedade exclusiva da Gugurent, não sendo possível ao locatário ceder, a qualquer título, a sua utilização a terceiros.

10 – Considera-se excluído das obrigações da empresa o transporte, carga e descarga dos equipamentos. Com excepção e no interesse desta proceder ao serviço de transporte, ficando os custos a seu cargo.

11 – Na impossibilidade de ser marcada a recolha por razões não imputadas à Gugurent, o locatário compromete-se a proceder à devolução do/s artigo/s num balcão da transportadora, neste caso Ctt.

12 – No caso do cliente ser da região ou possa deslocar-se a Coimbra não se aplicam portes de entrega ou recolha.

13 – A Gugurent e a sua representante, Paula Soares, não se responsabilizam por quaisquer danos físicos causados por mau uso ou indevida manipulação do/s equipamento/s alugado/s.

14 – Em caso de dano irreparável ou irreversível no equipamento, o valor cobrado será o comercial à data do aluguer. Nos outros casos, aplica-se a retenção da caução em caso de avaria ou dano reversível.

15 – Em cumprimento da Lei 144/2015 informo os senhores consumidores que, em caso de litígio, dispõem de meios de resolução alternativos de litígios (RAL): Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra.